Lei Ordinária n° 57/1962 de 04 de Maio de 1962
DISPÕE SOBRE A PROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE JARDIM, DE ACORDO COM A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO:
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. -
Ficam aprovados as alterações do Regimento Interno ao Ginásio Municipal de Jardim, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Base de Educação.
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Parágrafo único. -
Os dispositivos deste Requerimento só poderão ser aplicados pela Diretoria do Estabelecimento, de acordo com os direitos outorgados a cada membro da mesma.
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Art. 2º. -
O presente Regimento Interno entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pela Diretoria do Ensino Secundário.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicações em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, 4-5-62.
Estácio Cunha Martins
Prefeitura Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 04/05/1962