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Lei Ordinária n° 64/1963 de 09 de Janeiro de 1963


DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE JARDIM.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.


  • Art. 1º. -

     Ficam aprovados as alterações do Regimento Interno do Ginásio Municipal de Jardim, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases de Educação. 

  • Art. 2º. -  Os dispositivos deste Regimento só poderão ser aplicados pela Diretoria do Estabelecimento, de acordo com os direitos outorgados a cada membro da mesma. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim 09-01-1963

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/01/1963