Lei Ordinária n° 64/1963 de 09 de Janeiro de 1963
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO GINÁSIO MUNICIPAL DE JARDIM.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Ficam aprovados as alterações do Regimento Interno do Ginásio Municipal de Jardim, de acordo com o que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases de Educação.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim 09-01-1963
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/01/1963