Lei Ordinária n° 65/1963 de 14 de Janeiro de 1963
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
A Praça localizada no triangulo entre as Rodovias Federais, que reúnam Bela Vista e a Porto Murtinho, onde está acantado o monumento aos heróis da retirada da Laguna passara a ter denominação de Praça Prefeito Estacio Cunha Martins.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim 14-01-63
ALCIDES CAVALHEIRO FLORES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/01/1963