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Lei Ordinária n° 65/1963 de 14 de Janeiro de 1963


DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.


  • Art. 1º. -

     A Praça localizada no triangulo entre as Rodovias Federais, que reúnam Bela Vista e a Porto Murtinho, onde está acantado o monumento aos heróis da retirada da Laguna passara a ter denominação de Praça Prefeito Estacio Cunha Martins. 

  • Art. 2º. -  Dentro de 30 (trinta) dias do sancionamento da presente Lei deverão ser providenciados as Placas. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e são revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim 14-01-63

ALCIDES CAVALHEIRO FLORES

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/01/1963