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Lei Ordinária n° 87/1963 de 24 de Setembro de 1963


DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS DOS LOTES VAGOS NA "VILA ANGÉLICA".

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica isento de Imposto e Taxas os lotes vagos na "Vila Angélica".

  • Art. 2º. -  O Prazo que refere a isenção de Impostos e Taxas do artigo anterior será no prazo de tres (3) anos anuais ficando a critério da Câmara Municipal. 
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Jardim, em 24 de Setembro de 1963.

IBER GOMES SÁ 
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/1963