Lei Ordinária n° 87/1963 de 24 de Setembro de 1963
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IMPOSTOS E TAXAS DOS LOTES VAGOS NA "VILA ANGÉLICA".
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica isento de Imposto e Taxas os lotes vagos na "Vila Angélica".
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Jardim, em 24 de Setembro de 1963.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/1963