Lei Ordinária n° 94/1964 de 06 de Janeiro de 1964
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMPRESA "TELEFONICA JARDINENSE".
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. - Fica criada a "Empresa Telefonica Jardinense" vista cidade de Jardim que sua presidida pelo Prefeito Municipal e Administrada por pessoa de sua indicação.
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Art. 2º. - A Prefeitura poderá contratar com firmas ou técnicos especializados trabalhos recomendados pela "Empresa" quando necessário e permanecer o pessoal que se fizer imprescindível ao livre funcionamento a reserva.
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Art. 3º. - As despesas decorrentes do serviço administrativo e de manutenção da "Empresa" correrão as empresas da Prefeitura Municipal e as rendas Anterior ........ de alugueis e outras taxas lhe serão creditadas.
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Art. 4º. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Pref. Municipal de Jardim 06 de Janeiro de 1964.
IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/1964