Revogado pela Lei Ordinária n° 501/1983

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Lei Ordinária n° 94/1964 de 06 de Janeiro de 1964


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA EMPRESA "TELEFONICA JARDINENSE".

A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:


  • Art. 1º. -

     Fica criada a "Empresa Telefonica Jardinense" vista cidade de Jardim que sua presidida pelo Prefeito Municipal e Administrada por pessoa de sua indicação.

  • Art. 2º. -  A Prefeitura poderá contratar com firmas ou técnicos especializados trabalhos recomendados pela "Empresa" quando necessário e permanecer o pessoal que se fizer imprescindível ao livre funcionamento a reserva. 
  • Art. 3º. -  As despesas decorrentes do serviço administrativo e de manutenção da "Empresa" correrão as empresas da Prefeitura Municipal e as rendas Anterior ........ de alugueis e outras taxas lhe serão creditadas. 
  • Art. 4º. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Pref. Municipal de Jardim 06 de Janeiro de 1964.

IBER GOMES SÁ
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/01/1964