Lei Ordinária n° 492/1983 de 28 de Abril de 1983
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO À EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA DE MATO GROSSO DO SUL - ENERSUL - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Cel. Jose Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM aprovou e eu sanciono a seguinte lei:-
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno urbano de propriedade do Município, a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL.
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Art. 2º. - O imóvel de que trata o Art. 1°, obedece as seguintes características de locação e medidas:
Frente com 40,00 mts. para a Rua Fábio Martins Barbosa;
Fundos com 12,00 mts. para Rua Projetada;
Lado Direito com 85,60 mts. com terreno do Colégio Estadual "Prof. Antonio Pinto Pereira";
Lado Esquerdo com 80,70 mts. com terreno do DERSUL.
Total da área: 2.134,50 mts.2 (dois mil, cento e trinta e quatro metros e cincoenta centímetros quadrados).
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Art. 3º. - A beneficiada tem o prazo de 2 (dois) anos para construir suas instalações, e, decorrido o prazo sem a necessária utilização da área física, esta retornará ao Patrimônio Público Municipal.
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Art. 4º. - As despesas decorrentes com a devida tramitação em Cartório e Registro de Imóveis, correrão por conta da beneficiada.
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Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 28/04/1.983.
Cel. José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/1983