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Lei Ordinária n° 492/1983 de 28 de Abril de 1983


AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR TERRENO URBANO À EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA DE MATO GROSSO DO SUL - ENERSUL - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Cel. Jose Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM aprovou e eu sanciono a seguinte lei:-


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terreno urbano de propriedade do Município, a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul - ENERSUL.

  • Art. 2º. -
     O imóvel de que trata o Art. 1°, obedece as seguintes características de locação e medidas:

    Frente com 40,00 mts. para a Rua Fábio Martins Barbosa; 
    Fundos com 12,00 mts. para Rua Projetada; 
    Lado Direito com 85,60 mts. com terreno do Colégio Estadual "Prof. Antonio Pinto Pereira"; 
    Lado Esquerdo com 80,70 mts. com terreno do DERSUL. 
    Total da área: 2.134,50 mts.2 (dois mil, cento e trinta e quatro metros e cincoenta centímetros quadrados).
  • Art. 3º. -  A beneficiada tem o prazo de 2 (dois) anos para construir suas instalações, e, decorrido o prazo sem a necessária utilização da área física, esta retornará ao Patrimônio Público Municipal. 
  • Art. 4º. -
     As despesas decorrentes com a devida tramitação em Cartório e Registro de Imóveis, correrão por conta da beneficiada.
  • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 28/04/1.983.

Cel. José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/04/1983