Revogado pela Lei Ordinária n° 503/1983
Lei Ordinária n° 497/1983 de 29 de Abril de 1983
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, VINCULANDO O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM ATÉ O VALOR DE CR$ 12.000.000,00 -.-. (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 29/04/83
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/1983