Revogado pela Lei Ordinária n° 503/1983

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Lei Ordinária n° 497/1983 de 29 de Abril de 1983


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM ANTECIPAÇÃO DE RECEITA, VINCULANDO O FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM ATÉ O VALOR DE CR$ 12.000.000,00 -.-. (DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Camara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar operação de crédito com antecipação de receita, vinculando o Fundo de Participação dos Municípios - FPM, até o limite de Cr$ 12.000.000,00 - DOZE MILHÕES DE CRUZEIROS 
  • Art. 2º. -  A operação de que trata o Artigo anterior, destina-se a aquisição de 2 (dois) veículos para a Prefeitura Municipal de Jardim.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 29/04/83

Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/04/1983