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Lei Ordinária n° 509/1983 de 18 de Novembro de 1983


Dispõe sobre a oficialização de nomes dados as escolas da rede-municipal de ensino, e dá outras providências.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE 1° GRAU "MACHADO DE ASSIS", a Escola localizada na Vila Cachoeirinha, criada por Lei Municipal n° 105/64 de 02/06/1.964.

  • Art. 2º. -  Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE 1° GRAU "FABIO MARTINS BARBOSA" , localizada no Em 4 da Rodovia BR/060, criada pelo Ato N° 50/58 de 20/05/1.958. 
  • Art. 3º. -  Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE 1° GRAU "PEDRO / CELESTINO CORREIA DA COSTA", localizada no Distrito de Bouqueirão, criada pelo Ato n° 149/63 de 08/01/1.963, cujo nome original era D. Aquino Correia. 
  • Art. 4º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 18/11/83

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1983