Lei Ordinária n° 509/1983 de 18 de Novembro de 1983
Dispõe sobre a oficialização de nomes dados as escolas da rede-municipal de ensino, e dá outras providências.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica denominada ESCOLA MUNICIPAL DE 1° GRAU "MACHADO DE ASSIS", a Escola localizada na Vila Cachoeirinha, criada por Lei Municipal n° 105/64 de 02/06/1.964.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 18/11/83
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/1983