Lei Ordinária n° 523/1984 de 24 de Maio de 1984
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO EXPEDIR TÍTULO DE AFORAMENTO.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir Título de Aforamento do excesso locado entre o Lote n°s. 01 e 02 da Quadra n° 25, sito à Rua Dr. Ary Coelho de Oliveira, em favor de Matilde Gauna Garibe, cujo excesso tem a área de 145,50 mts.2 - (cento e quarenta e cinco metros e cincoenta centímetros quadrados).
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, 24/05/1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/05/1984