Revogado pela Lei Ordinária n° 681/1990
Revogado pela Lei Ordinária n° 1354/2007
Revogado pela Lei Ordinária n° 1638/2013
Lei Ordinária n° 526/1984 de 22 de Agosto de 1984
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS•-.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ao Chefe do Executivo e aos Servidores Municipais que se deslocarem a serviço do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, conceder-se-á diária a título de compensação das despesas de alimentação e hospedagem.
Chefe do Executivo Municipal: 80% 80% 160%
Cargos de Diretores Dptos CC 1: 50% 50% 100%
Chefes de Serv. e Seções: 30% 35% 65%
Cargos de Ref. 30 à 48: 25% 35% 60%
Cargos de Ref. 15 à 29: 20% 35% 55%
Cargos de Ref. 01 à 14: 20% 25% 45%
Outros Estados e Distrito Federal
Cargos de Diretores Dptos. CC 1: 80% 80% 160%
Chefes de Serv. e Seções: 50% 50% 100%
Cargos de Ref. 30 à 48: 40% 45% 85%
Cargos de Ref. 15 à 29: 25% 30% 55%
Cargos de Ref. 01 à 14: 25% 30% 55%
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 22.08.1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/08/1984