Lei Ordinária n° 528/1984 de 18 de Setembro de 1984
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO JÓQUEI CLUBE DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras remanescente da doação ã Prefeitura Municipal de Jardim, conforme escritura publica de doação lavrada as fls. 78v°/81v° do Cartório de Registro de Imóveis de Jardim, área anexa ao imóvel de propriedade do citado Jóquei Clube.
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Art. 2º. - A área remanescente de que trata o Artigo 1°, obedece -as seguintes características de locação e medidas:
DENOMINAÇÃO: fração de terreno urbano
PROPRIETÁRIO: Prefeitura Municipal de Jardim
LOCAL: perímetro urbano. anexo.; ao Jóquei Clube de Jardim.
ÁREA: 2.607,75m2.
CONFRONTAÇÕES:
Ao Norte: Jóquei Clube de Jardim - Lado direito;
Ao Leste: Jóquei Clube de Jardim - fundos;
Ao Sul: Jóquei Clube de Jardim - Lado esquerdo;
Ao Oeste: Rua Projetada - frente.
LIMITES: Começa no marco MP1, distante 268,10m da divisa do terreno pertencente ao DERSUL e na divisa com a Rua Projetada e terras do Jóquei Clube de Jardim, e daí segue confrontando com este na direção nascente na distancia de 13,85m até o marco M2, e daí segue confrontando com terras da mesma entidade e na direção sul, na distancia de 190,00 até o marco M3, e daí segue confrontando com terras da mesma, na direção oeste, na distancia de 13,60m até o marco M4, na divisa com a Rua Projetada, e daí segue confrontando com a mesma na direção Norte, na distância de 190, 00m até o marco MP1 de partida.
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Art. 3º. - A área de que trata a presente doação, é remanescente da área doada a Prefeitura Municipal de Jardim no total de 39.321,25m2, pelo Jóquei Clube de Jardim que originou as doações aos órgãos públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, sendo uma área para o DERSUL, outra para a Escola Estadual de 1° Grau Antonio Pinto Pereira e a última para a ENERSUL.
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Art. 4º. - As despesas decorrentes com a tramitação em Cartório, Registro de Imóveis e locação, correrão por conta da beneficiada.
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Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 19/09/1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/1984