Lei Ordinária n° 528/1984 de 18 de Setembro de 1984
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRAS AO JÓQUEI CLUBE DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar uma área de terras remanescente da doação ã Prefeitura Municipal de Jardim, conforme escritura publica de doação lavrada as fls. 78v°/81v° do Cartório de Registro de Imóveis de Jardim, área anexa ao imóvel de propriedade do citado Jóquei Clube.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 19/09/1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/1984