Lei Ordinária n° 538/1984 de 10 de Dezembro de 1984
DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM JARDIM-MS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede nesta cidade de Jardim-MS.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 10/12/1984
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/1984