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Lei Ordinária n° 538/1984 de 10 de Dezembro de 1984


DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, O SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM JARDIM-MS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL da Igreja Evangélica Assembléia de Deus, com sede nesta cidade de Jardim-MS.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 10/12/1984

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/1984