Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 572/1986 de 03 de Abril de 1986


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, contratar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - CEF, através do FAS "Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social" no valor equivalente em ORTNs 8.267,00 (oito mil duzentos e sessenta e sete) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, destinados a implantação do sistema de drenagem em área urbana da sede do Município, de acordo com o projeto da obra em anexo. 

      • Art. 2°. -
        As formas e prazos para pagamento do empréstimo ora autorizado a contratar, serão de acordo com as normas estabelecidas para os programas do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - fas - da Caixa Econômica Federal.
        • Art. 3°. -
          Para garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar parcelas do Imposto de Circulação de Mercadorias, durante o prazo de vigência do contrato de empréstimo autorizado por esta Lei.
          • Art. 4°. -
            O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Município durante o prazo que vier a ser estabelecido pelo empréstimo, dotações suficientes a amortização do principal e acessório resultante do cumprimento desta Lei.
            • Art. 5°. -
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 03.04.1986

            Eng° José Vicente de Sanctis Pires

            Prefeito Municipal

            JARDIM/MS


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1986