Lei Ordinária n° 572/1986 de 03 de Abril de 1986
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 31 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a, em nome do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, contratar empréstimo junto a Caixa Econômica Federal - CEF, através do FAS "Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social" no valor equivalente em ORTNs 8.267,00 (oito mil duzentos e sessenta e sete) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, destinados a implantação do sistema de drenagem em área urbana da sede do Município, de acordo com o projeto da obra em anexo.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 03.04.1986
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1986