Lei Ordinária n° 569/1986 de 21 de Março de 1986
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR NOVO TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 17 de março de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 21.03.86
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/03/1986