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Lei Ordinária n° 555/1985 de 02 de Julho de 1985


DISPÕE SOBRE DECLARAR DE UTILIDADE PÚBLICA, O HOSPITAL MARECHAL RONDON.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA O HOSPITAL MARECHAL RONDON, com séde nesta Cidade de Jardim-MS.
  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
  • Art. 3º. -  Revogam-se as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 02/07/1985

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1985