Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 556/1985 de 02 de Julho de 1985


DISPÕE SOBRE CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO BASE AOS PROFESSORES MUNICIPAIS COM CURSO SUPERIOR.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a gratificação de 20% (Vinte por Cento) do salário base, aos professores municipais com curso superior, residentes na séde do município e que tenham de se deslocar à zona rural, para ministrar aulas da 5° à 8° Série do 1° Grau. 

  • Art. 2º. -  Os professores que possuírem mais de um cargo na condições que trata o artigo anterior, a gratificação será devida apenas no mais antigo deles.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 02/07/1985

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/1985