Lei Ordinária n° 557/1985 de 05 de Setembro de 1985
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO HINO OFICIAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 1985, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica instituido o HINO OFICIAL DE JARDIM, cuja música e poema de autoria de NELSON BIASOII, ficam fazendo parte integrante desta Lei.
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Art. 2º. - O HINO OFICIAL DE JARDIM, poderá ser executado em todas as manifestações do sentimento cívico-patriótico, de caráter oficial ou particular, sempre com o devido respeito.
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Art. 3º. - Durante a execução do HINO OFICIAL DE JARDIM, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silencio, os civís com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
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Art. 4º. - A violação de qualquer dispositivo da presente Lei, sujeita o infrator a multa de 1 (um) a 10 (dez) vezes o maior salário mínimo em vigor, elevada em dobro nos casos de reincidências, além de outras penalidades da legislação em vigor no País, pertinente ao assunto.
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Art. 5º. - O Hino Oficial do Município de Jardim, obedecerá, no que couber, o cerimonial do Hino Nacional Brasileiro.
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Art. 6º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba própria orçamentária, suplementária se necessário.
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Art. 7º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 1985.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1985