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Lei Ordinária n° 557/1985 de 05 de Setembro de 1985


DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO HINO OFICIAL DE JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 02 de setembro de 1985, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica instituido o HINO OFICIAL DE JARDIM, cuja música e poema de autoria de NELSON BIASOII, ficam fazendo parte integrante desta Lei. 

  • Art. 2º. -  O HINO OFICIAL DE JARDIM, poderá ser executado em todas as manifestações do sentimento cívico-patriótico, de caráter oficial ou particular, sempre com o devido respeito. 
    • Parágrafo único. -  Nas cerimonias em que se tenha de executar um Hino Oficial de outro município, este deve preceder o Hino Oficial Municipal. 
    • Art. 3º. -  Durante a execução do HINO OFICIAL DE JARDIM, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silencio, os civís com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações. 
    • Art. 4º. -  A violação de qualquer dispositivo da presente Lei, sujeita o infrator a multa de 1 (um) a 10 (dez) vezes o maior salário mínimo em vigor, elevada em dobro nos casos de reincidências, além de outras penalidades da legislação em vigor no País, pertinente ao assunto.
      • Parágrafo único. -  Qualquer autoridade municipal ou funcionário municipal, investido em função de direção, poderá impor ao infrator a multa de que trata este artigo.  
      • Art. 5º. -  O Hino Oficial do Município de Jardim, obedecerá, no que couber, o cerimonial do Hino Nacional Brasileiro.
      • Art. 6º. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da verba própria orçamentária, suplementária se necessário. 
      • Art. 7º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 


      Registra-se e Publica-se

      Gabinete do Prefeito, 05 de setembro de 1985.

      Eng° José Vicente de Sanctis Pires

      Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/09/1985