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Lei Ordinária n° 1791/2015 de 25 de Maio de 2015


DISPÕE SOBRE PROCEDER REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA PAGAMENTO DE MÉDICOS ESPECIALISTAS OU CLÍNICO GERAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, rio uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder ao Hospital Marechal Rondon, repasse mensal de recursos financeiro no valor de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais para pagamento de salário dos profissionais médicos especialistas ou clínico geral.

  • Art. 2º. -  Os profissionais médicos especialistas ou clínico geral poderão realizar os atendimentos nas dependências do CEM - Centro de Especialidade Médica do município.
  • Art. 3º. -  O repasse mensal deverá ser regulamentado nos limites desta lei, através de Convênio onde deverá ser discriminado o valor pago aos profissionais, bem como o número mínimo de procedimentos a serem realizados.
  • Art. 4º. -
     As despesas decorrentes para o cumprimento da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, fixada para a Secretaria Municipal de Saúde.
  • Art. 5º. -
     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° de maio de 2015, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 25 DE MAIO DE 2015

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/05/2015