Lei Ordinária n° 562/1986 de 15 de Janeiro de 1986
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.-.-.-.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim em sessão extraordinária realizada no dia 13 de janeiro de 1986 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito por antecipação da receita, até o valor de Cr.$.. 210.000.000 (Duzentos e dez milhões de cruzeiros) junto a Instituições Financeiras.
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Art. 2°. - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a vincular como garantia, as cotas mensais do ICM (Imposto de Circulação de Mercadorias) ou do FPM (Fundo de Participação - dos Municípios) , a favor da Instituição Financeira emprestadora, para a amortização do principal e acessórios.
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Art. 3°. - O prazo para o pagamento da Operação de Crédito por antecipação da Receita autorizada no artigo primeiro, será - até o encerramento do exercício financeiro de 1.986, consoante a Lei 4.320/64.
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Art. 4°. - Os recursos para o cumprimento das obrigações decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotação própria do - Orçamento para o exercício de 1.986.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 15/01/1986.
Eng° José Vicente de Sanctis Pires
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/1986