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Lei Ordinária n° 591/1987 de 27 de Abril de 1987


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O VALOR DE 35% (TRINTA E CINCO POR CENTO) DA DESPESA FIXADA NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 1987.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 13 de abril de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de 35% (trinta e cinco por cento) do montante da despesa fixada no Orçamento para o exercício de 1987, para reforçar dotações que se tornarem insuficiente no decorrer de execução orçamentária. 
  • Art. 2º. -  Os recursos para fazerem face ao Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo primeiro, serão os resultantes  de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, os provenientes de excesso de arrecadação se ocorrer e o produto de operações de créditos autorizados em Lei.
  • Art. 3º. -  Destinar-se-á à Câmara Municipal, 10% (dez por cento) do total da receita efetivamente realizada, excluídas as receitas de operações de créditos autorizados na Lei do Orçamento.  
    • Parágrafo único. -  A Suplementação desses recursos faz-se-á por Decreto, obedecida a distribuição de dotações solicitada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
    • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


    Registra-se e Publica-se

    Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim, em 27/04/1987.

    Eng° José Vicente de Sanctis Pires

    Prefeito Municipal

    Jardim/MS


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/1987