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Lei Ordinária n° 589/1987 de 27 de Abril de 1987


DENOMINA RUAS NO LOTEAMENTO "RESIDENCIAL POUSADA DO SOL" NA ÁREA URBANA DE JARDIM.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal - de Jardim, em sessão ordinárias realizada no dia 13 de abril de 1987 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominada RUA DURVAL COELHO BARROSA, a via projetada n° 3, do Loteamento RESIDENCIAL POUSADA DO SOL, começando na Rua Antonio João até a Rua Bom Fim, confrontando com as quadras 1 e 2 pelo lado esquerdo e quadra 4 e área reservada ao Município, pelo lado direito.

  • Art. 2º. -  Fica denominada RUA BENTO FERNANDES LEITE, a via projetada n° 02 do loteamento RESIDENCIAL POUSADA DO SOL, começando na Rua Antonio João até a Rua Bom Fim, confrontando com as quadras 4 e área reservada ao Município pelo lado esquerdo e quadra 5 e área rural pelo lado direito.
  • Art. 3º. -

     Fica denominada Rua NUBE NUNES LEITE a via projetada n° 04 do loteamento RESIDENCIAL POUSADA DO SOL, começando na via projetada n° 05 até a via projetada n° 01, confrontando com a quadra 2, área reservada ao Município e área Rural pelo lado esquerdo e quadras 1, 4 e 5 pelo lado direito.

  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 27 DE ABRIL DE 1987.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires 

Prefeito Municipal 

Jardim/MS


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/04/1987