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Lei Ordinária n° 615/1988 de 12 de Julho de 1988


DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA COHAB DE JARDIM.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 20 de junho de 1988 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de UTILIDADE PUBLICA, a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA COHAB DE JARDIM-MS, com sede e fôro nesta cidade de Jardim-MS.

  • Art. 2º. -  O Estatuto que rege o funcionamento da Associação de Moradores da Vila Cohab, ora declarada de utilidade pública, fará parte da presente Lei, já publicada no Diário Oficial - MS.
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 12 de julho de 1988

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/07/1988