Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de Cz$ 231.500.000,00 (Duzentos e trinta e um milhões e - quinhentos mil cruzados)., nas seguintes rúbricas orçamentárias:
U.O. - 01.02 - Gabinete do Prefeito.
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.2.0.0 - Transferências Correntes
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
4.2.0.0 - Inversões Financeiras
4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis Cz$ 4.000.000,00
Sub-total ........................... Cz$ 4.000.000,00
U.O. - 04.02 - Dept° Educação Esporte e Cultura.
3.0.0.0 - Despesas Corrente
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cz$ 45.800.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 10.000.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais Cz$ 2.900.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais Cz$ 10.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 20.000.000,00
Sub-total ............................................... Cz$ 98.700.000,00
U.O. - 06.02 - Dept° de Obras e Serviços.
3.0.0.0 - Despesas Corrente
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoal
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cz$ 45.800.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 13.000.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos
3.1.3.1 - Remunerações de Serv. Pessoais Cz$ 10.000.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos Cz$ 10.000.000,00
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 50.000.0000,00
Sub-total ............................................... Cz$ 128.800.000,00
Total a Suplementar ........................... Cz$ 231.500.000,00
(Duzentos e trinta e um milhões e quinhentos mil cruzados).