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Lei Ordinária n° 617/1988 de 31 de Outubro de 1988


Dispõe sobre a Abertura de Crédito - Adicional Suplementar no valor de Cz$ 231.500.000,00 (Duzentos e trinte e um milhões e quinhentos mil cruzados) no Exercício de 1988, e dá outras – providencias.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidos por Lei, Faz Saber, que a câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 31 de - Outubro da 1988 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no Orçamento vigente, no valor de Cz$ 231.500.000,00 (Duzentos e trinta e um milhões e - quinhentos mil cruzados)., nas seguintes rúbricas orçamentárias:

    U.O. - 01.02 - Gabinete do Prefeito.
    3.0.0.0 - Despesas Correntes
    3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
    3.2.0.0 - Transferências Correntes
    4.0.0.0 - Despesas de Capital
    4.1.0.0  Investimentos
    4.2.0.0 - Inversões Financeiras
    4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis       Cz$               4.000.000,00
                   Sub-total ...........................  Cz$               4.000.000,00

    U.O. - 04.02 - Dept° Educação Esporte e Cultura.
    3.0.0.0 - Despesas Corrente
    3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
    3.1.1.0 - Pessoal 
    3.1.1.1 - Pessoal Civil                                             Cz$ 45.800.000,00
    3.1.2.0 - Material de Consumo                            Cz$ 10.000.000,00
    3.1.1.3 - Obrigações Patronais                            Cz$   2.900.000,00
    3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos
    3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais          Cz$ 10.000.000,00
    3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos                  Cz$ 10.000.000,00
    4.0.0.0 - Despesas de Capital
    4.1.0.0 - Investimentos 
    4.1.1.0 - Obras e Instalações                                Cz$ 20.000.000,00
                   Sub-total ...............................................  Cz$ 98.700.000,00

    U.O. - 06.02 - Dept° de Obras e Serviços.
    3.0.0.0 - Despesas Corrente
    3.1.0.0 - Despesas de Custeio 
    3.1.1.0 - Pessoal 
    3.1.1.1 - Pessoal Civil                                              Cz$ 45.800.000,00
    3.1.2.0 - Material de Consumo                             Cz$ 13.000.000,00
    3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos
    3.1.3.1 - Remunerações de Serv. Pessoais         Cz$ 10.000.000,00
    3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos                   Cz$ 10.000.000,00
    4.0.0.0 - Despesas de Capital
    4.1.0.0 - Investimentos 
    4.1.1.0 - Obras e Instalações                                Cz$ 50.000.0000,00
                   Sub-total ...............................................  Cz$ 128.800.000,00
                  Total a Suplementar ...........................   Cz$  231.500.000,00

    (Duzentos e trinta e um milhões e quinhentos mil cruzados).
  • Art. 2º. -  Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar de que trata o artigo primeiro, serão os provenientes da Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal Produrb processo CT 0422/88, no valor de Cz$ 231.500.000,00 (Duzentos e trinta e um milhões e quinhentos mil cruzados).
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

Dept° de Finanças, Jardim-MS 31 de Outubro de 1.988

Eng° José Vicente de Sanctis Pires

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/1988