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Lei Ordinária n° 618/1988 de 11 de Novembro de 1988


DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE CZ$ 26.547.676.00 -- VINTE E SEIS MILHÕES, QUINHENTOS E QUARENTA E SETE MIL, SEISCENTOS E SETENTA E SEIS CRUZADOS - NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 1988 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Eng° José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 07 de novembro de 1988 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Exercício Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento vigente, no valor de Cr$ 26.547.676,00 - (vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, e seiscentos e setenta e seis cruzados), na seguinte rúbrica orçamentária:

    U.O. - 04.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA

    4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL

    4.1.0.0. - Investimentos

    4.1.2.0 - Equipamento e Material Permanente .............. Cz$ 26.547.676,00

                   Total  Suplementado ............................................Cz$ 26.547.676,00

  • Art. 2º. -  Os recursos para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo primeiro, serão os provenientes de Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal - Processo FAS, conforme Resolução n° 149 de 12.10.88 do Senado Federal, no valor correspondente a 7.033,00 OTNs (Obrigações do Tesouro Nacional) - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS PARA TRANSPORTE ESCOLAR. 
  • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 11 de novembro de 1988

ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/11/1988