Lei Ordinária n° 619/1988 de 30 de Novembro de 1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À DOAR 35 (TRINTA E CINCO) LOTES DE TERRENOS URBANOS, LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO DENOMINADO PANORAMA "A" PARA A SOCIEDADE COMUNITÁRIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1988 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área de terras com 35 (trinta e cinco) lotes, localizada no loteamento denominado - "PANORAMA A", na área urbana desta cidade de Jardim-MS, conforme discriminações contidas na Escrituras Públicas lavradas no Cartório do 1° Ofício desta Comarca de Jardim, no livro n° 91, fls. 119 à 124, sendo que cada lote devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Jardim-MS com as matrículas que vai de N°..... 8.207 à 8.223 em uma Escritura e de n° 8.224 à 8.241 na outra Escritura, cujos documentos para a fazer parte do presente Projeto de Lei como cópias autenticas das vias originais.
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Art. 2º. -
A Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Jardim, tem como finalidade principal, suprir a necessidade de moradias populares para as populações carentes e de baixa renda, de acordo com os seus Estatutos publicadas no Dicionário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul de n° .... 2245 de 04.02.38 e Registrado no Cartório do 1° Ofício de Jardim-MS no Livro A-I de Pessoas Jurídicas, em 16.03.38.
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Art. 3º. -
A Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Jardim-MS, será regida pelos seus Estatutos, seguindo as normas da Ata de Fundação da Sociedade, cujo Conselho Comunitário foi constituído pelo Representante do SEAC, Sr. TARCIZIO AKIRITO ADACHI da Coordenadoria Regional do órgão no Estado de Mato Grosso do Sul, e os membros que sofrem indicados pelo Poder Público, Sr. José Vicente de Sanctis Pires e o Sr. Aldo da Silva Brum e os membros representantes da Sociedade, os Srs. Geraldo Machado e Laucídio Ribeiro.
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Art. 4º. -
A Prefeitura Municipal de Jardim reserva o direito de repassar recursos alocados do SEAC e outros oriundos de fundo perdido ou que conste nos orçamentos anuais e plurianuais, para construção de casas populares e demais serviços de infra-estrutura no conjunto habitacional, objeto da doação expressa no artigo 1° do presente Projeto de Lei, conforme determina os Estatutos da Sociedade.
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Art. 5º. -
Compete ao Conselho Comunitário da Sociedade de Habitação Popular de Jardim-MS, destinar-se as moradias construidas para as famílias que se enquadrem nos direitos estipulados nos Estatutos, gerindo os bens imóveis e arrecadação das taxas contidas na letra "f" do artigo 15 daquele mesmo Estatuto, prestando contas mensalmente a uma Assembleia Geral dos Associados, convocados pelo Conselho Comunitário.
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Art. 6º. -
Em caso da extinção da Sociedade de Habitação Popular de Jardim-MS, seu patrimônio será destinado a uma entidade congenere no município de Jardim-MS, ressalvados os direitos de 3° terceiros.
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Art. 7° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 30 de novembro de 1988
ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/11/1988