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Lei Ordinária n° 622/1988 de 01 de Dezembro de 1988


DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL.

Eng°. José Vicente de Sanctis Pires, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 28 de novembro de 1988 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica denominado “CONJUNTO HABITACIONAL ENG° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES”, o conjunto de moradias da Sociedade Comunitária de Habitação Popular de Jardim-MS.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, em 1° de dezembro de 1988

Eng° JOSÉ VICENTE DE SANCTIS PIRES

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/12/1988