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Lei Ordinária n° 630/1989 de 17 de Maio de 1989


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO DO MUNICÍPIO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. -.-.-.-.-.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião ordinária realizada no dia 09 do maio de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, para o Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de terreno urbano, com os dados abaixo:

    LOCALIZAÇÃO 

    BR-060 (Jardim/Guia Lopes da Laguna) Fração do Lote 03 da Quadra "b"

    Vila Major Costa - Jardim-MS

    Área: 779,96 m2 - A.R.T. 345750

    Frente: BR-060 (Jardim/Guia Lopes da Laguna)"Lado Par”.

    Fundos: Rua Guaicurus.

    Lado Direito: Fração do mesmo lote.

    Lado Esquerdo: Lote 02.

    Roteiro: Partiu-se do marco MP1, caminha-se 38,10m com AZ 227°21' 30" onde temos o marco P2, caminha-se 20, 50m com AZ 317°38´50” onde temos o marco P3, caminha-se 38,18m com AZ 45°55'34" até o marco P4, caminha-se 21,46m com AZ 137°48'52" onde temos o marco MP1, fechando assim o perímetro. Distando da esquina mais próxima com a Rua Voluntários da Pátria 159,00m.

  • Art. 2º. -

     A Área objeto desta doação destina-se a construção pela Secretaria de Segurança Pública, da Sede para o Destacamento da Policia Florestal.

  • Art. 3º. -  o Estado do Mato Grosso do Sul terá o prazo de um ano, a contar da assinatura da Escritura Pública de doação, para a conclusão da obra prevista no artigo 2°.
  • Art. 4º. -  o não cumprimento do prazo estabelecido no artigo 3°, importará na reversão ao patrimônio municipal, da área doada, independente de interpelação judicial e sem nenhum ônus para o Município.
  • Art. 5º. -
     As despesas decorrentes do cumprimento da presente Lei correrão a conta de verba própria existente no Orçamento vigente.
  • Art. 6º. -

     Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 17 DE MAIO DE 1989.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1989