Lei Ordinária n° 630/1989 de 17 de Maio de 1989
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO DO MUNICÍPIO PARA O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. -.-.-.-.-.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião ordinária realizada no dia 09 do maio de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, para o Estado de Mato Grosso do Sul, uma área de terreno urbano, com os dados abaixo:
LOCALIZAÇÃO
BR-060 (Jardim/Guia Lopes da Laguna) Fração do Lote 03 da Quadra "b"
Vila Major Costa - Jardim-MS
Área: 779,96 m2 - A.R.T. 345750
Frente: BR-060 (Jardim/Guia Lopes da Laguna)"Lado Par”.
Fundos: Rua Guaicurus.
Lado Direito: Fração do mesmo lote.
Lado Esquerdo: Lote 02.
Roteiro: Partiu-se do marco MP1, caminha-se 38,10m com AZ 227°21' 30" onde temos o marco P2, caminha-se 20, 50m com AZ 317°38´50” onde temos o marco P3, caminha-se 38,18m com AZ 45°55'34" até o marco P4, caminha-se 21,46m com AZ 137°48'52" onde temos o marco MP1, fechando assim o perímetro. Distando da esquina mais próxima com a Rua Voluntários da Pátria 159,00m.
A Área objeto desta doação destina-se a construção pela Secretaria de Segurança Pública, da Sede para o Destacamento da Policia Florestal.
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 17 DE MAIO DE 1989.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/05/1989