Lei Ordinária n° 636/1989 de 05 de Junho de 1989
DISPÕE SOBRE INCENTIVOS FISCAIS À CONSTRUÇÃO DE UMA INDUSTRIA PANIFICADORA. A FIRMA LUIZARI & FILHOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. =.=.=.=.=.-
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim em sessão ordinária realizada no dia 30 de Maio aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica concedido à Firma LUIZARI & FILHOS LTDA, como incentivos fiscais à instalação de indústrias em nossa cidade pelo prazo de 02(dois) anos, ISENÇÃO de todos os Tributos Municipais que vierem incidir sobre o Imóvel, Construção e Funcionamento de uma Panificadora, a ser construída no lote de terreno urbano de número 18 (Dezoito) da Quadra n° 12 (Doze), localizado à Rua l° de Maio, Centro, nesta Cidade, Matriculado no RI desta Comarca sob o n° R -4-2.359. Livro 02 do Registro Geral, do Cartório do 1° Oficio, cuja área de construção será de 280.00 m2 (Duzentos e oitenta metros quadrados) de propriedade de Luizari & Filhos Ltda.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 05 DE JUNHO DE 1.989.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/06/1989