Lei Ordinária n° 637/1989 de 08 de Junho de 1989
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PREFEITO MUNICIPAL DOAR UMA ÁREA DE TERRENO URBANO DO MUNICÍPIO PARA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DAS VILAS CAROLINA E PREVISUL E OUTRAS PROVIDENCIAS. -.-.-.-
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim em sessão ordinária realizada no dia 16 de Maio de 1.989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar, para a Associação de Moradores das Vilas Carolina e Previsul, urna área de terreno urbano, com as seguintes características:
Localização: Rua Minas Gerais, Quadra 11, Vila Carolina, Jardim-MS;
Área: 1.180,72 m2. - A.R.T. - 345.748
Confrontações: Frente com a Rua Minas Gerais: Fundos com a Rua Sergipe e Lado Esquerdo, com a Rua Campos Sales.
Roteiro: Partindo-se da frente, o lote confronta-se com a Rua Minas Gerais (Lado Par), numa extenso de 74,29m; Ao fundo, confronta-se Com a Rua Sergipe, numa extenso de 64,71m; Do lado esquerdo confronta-se com a Rua Campos Sales, numa extenso de 36,49 m, perfazendo assim uma área de 1.180,72m2 (Hum mil, cento e oitenta metros e setenta e dois centímetros quadrados).
A Área objeto desta doação destina-se a construção da sede da Associação de Moradores das Vilas Carolina e Previsul.
No caso de extinção da entidade beneficiaria, o imóvel objeto da presente doação reverterá ao município, com todas as benfeitorias existentes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 08 DE JUNHO DE 1.989.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/06/1989