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Lei Ordinária n° 639/1989 de 15 de Junho de 1989


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA 2ª CURVA DE JARDIM=MS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO. Prefeito Municipal de Jardim. Estado de Mato Grosso do Sul, no USO de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal do Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de março de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de UTILIDADE PUBLICA a Associação Rural da 21 curva de Jardim-MS, entidade fundada em onze de setembro de 1988, com sede e foro rio Município de jardim, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim-MS, em 30 de Janeiro de 1989.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM=MS EM, 15 DE JUNHO DE 1.989.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1989