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Lei Ordinária n° 642/1989 de 15 de Junho de 1989


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO RURAL DO BOQUEIRÃO.=.=

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de Março de 1989, aprovou e ou sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA o Centro Comunitário Rural do Boqueirão, entidade fundada em 22 de Novembro de 1985 com sede e foro no Município de Jardim-MS, registrado no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim, em 03 de Março de 1986.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS MM, 15 DE JUNHO DE 1.989.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1989