Lei Ordinária n° 642/1989 de 15 de Junho de 1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO RURAL DO BOQUEIRÃO.=.=
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim. Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim, em sessão ordinária realizada no dia 21 de Março de 1989, aprovou e ou sanciono a seguinte Lei;
Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA o Centro Comunitário Rural do Boqueirão, entidade fundada em 22 de Novembro de 1985 com sede e foro no Município de Jardim-MS, registrado no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim, em 03 de Março de 1986.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS MM, 15 DE JUNHO DE 1.989.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/06/1989