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Lei Ordinária n° 646/1989 de 03 de Julho de 1989


DISPÕE SOBRE O REFERENDO DO PODER LEGISLATIVO AO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O PODER EXECUTIVO E A EMPAER/MS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião extraordinária realiza-da no dia 29 de junho de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica referendado por Este Poder Legislativo, o Convenio firmado entre a EMPRESA DE PESQUISA, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSO RURAL DE MATO GROSSO DO SUL-EMPAER, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM=MS, com a interveniência da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Mato Grosso do Sul, em data de 31 de maio de 1989, com o objetivo de promoverem o desenvolvimento rural no município de Jardim.

  • Art. 2º. -  Este Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM=MS EM, 03 E JULHO DE 1989

JOELSON MARTINEZ PEIXOTO
Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1989