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Lei Ordinária n° 647/1989 de 03 de Julho de 1989


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CONCE-DER UM ABONO PROVISÓRIO NO MÊS DE JUNHO/89 DE 30% AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM MS............

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião extraordinária realiza¬da no dia 29 de junho de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado ' conce¬der um abono provisório de 30% (trinta por cento) para o mês de junho de 1989, aos servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim-MS.

  • Art. 2º. -

     Não receberão abono provisório concedido no artigo 1°, os Servidores nomeados em Comisso e os que percebem os vencimentos calculados com base no salário mínimo de Referência.

  • Art. 3º. -  As despesas para cumprimento da presente Lei correrão à conta da verba própria do Orçamento Vigente, suplementada se necessário.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 1° de junho de 1989.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM , 03 DE JULHO DE 1989.

JOELSON MATINEZ PEIXOTO

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1989