Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 648/1989 de 03 de Julho de 1989


DENOMINA CONJUNTO HABITACIONAL

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de junho de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica denominado "Conjunto Habitacional Paraíso, os núcleos residenciais de habitações populares, situa-do na Vila Brasil, construídos pela COHAB e pelo sistema de Mutirão.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM EM, 03 DE JULHO DE 1.989.

DR. JELSON MARTINEZ PEIXOTO 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1989