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Lei Ordinária n° 649/1989 de 03 de Julho de 1989


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA A DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA O "CENTRO ESPÍRITA JESUS E SEUS ENSINAMENTOS" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul., usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião extraordinária realiza¬da no dia 29 de Junho de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

    Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar para o "Centro Espírita Jesus e seus ensinamentos", uma área de terreno, com as seguintes características: Localização: Rua Projetada n° 03. Lotes 91,92,93,94 e 95, Quadra: "F", Jardim Taitá, Jardim-MS.

    Área: 2164,50m2 - A.R.T.= 365 050

    Confrontações: Frente com a Rua Projetada n° 03: Fundos com os Lotes n° 88 e 89: Lado Direito com o lote n° 90 e Lado Esquer¬do com o lote n° 96.

    Roteiro: Partindo-se da Frente, o Lote confronta-se com a Rua. Projetada n° 03 (Lado Par), numa distância de 65,00m (Sessenta e cinco metros). Ao fundo, confronta-se com os Lotes n° 88 e 89.

    também numa extensão de 65,00m (Sessenta e cinco metros). Do lado Direito confronta-se com o Lote n° 90, numa extensão de 32,00m (Trinta e dois Metros). Do Lado Esquerdo, confronta-se com o Lote n° 96, numa extensão de 35,00m (Trinta e cinco metros) perfazendo-se assim uma área total de 2164.50 m2 (Dois Mil Cento e sessenta o quatro metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados). Distando 12,00 m da Rua Projetada n° 05.

  • Art. 2º. -

     A área objeto desta doação destina-se à construção de um asilo para a velhice desamparada.

  • Art. 3º. -  O "Centro Espírita Jesus e seus ensinamentos" ter o prazo do um ano para concluir a obra citada no parágrafo anterior.
  • Art. 4º. -  O não cumprimento do prazo estipulado no artigo anterior, importara na reversão ao patrimônio do município, da área doada, independentemente de interpelação judicial e sem ônus para o município.
  • Art. 5º. -  O imóvel ora doado ao Centro Espírita Jesus e seus ensinamentos, no poderá ser alienado ou arrendado a terceiros, sendo de uso exclusivo do beneficiário.
  • Art. 6º. -  No caso de extinção da entidade beneficiaria o imóvel objeto da presente doação revertera ao município com todas as benfeitorias existentes, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
  • Art. 7º. -  As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta da beneficiaria.
  • Art. 8º. -  Esta Lei entrara em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM-MS, EM 03 DE JULHO DE 1.989.

DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO 

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/07/1989