Lei Ordinária n° 652/1989 de 05 de Outubro de 1989
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE APRENDIZAGEM INFANTO JUVENIL DE JARDIM.
DR. JOELSON MARTINEZ PEIXOTO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber, que a Câmara Municipal de Jardim, em reunião ordinária realizada no dia 03 de outubro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Centro de Aprendizagem Infanto Juvenil, para atendimento aos menores em situação de abandono e que vivem no Município de Jardim.
Fica, provisoriamente, destinada, para a instalação, a sede, pertencente a Prefeitura Municipal, localizada na Av. Camisão n° 1538.
Registra-se e Publica-se
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05 DE OUTUBRO de 1989.
Dr. Joelson Martinez Peixoto
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/10/1989