Revogado pela Lei Ordinária n° 1942/2019

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Lei Ordinária n° 1784/2015 de 06 de Abril de 2015


AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A M. A. V. MARTINS EMPREENDIMENTOS, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1º. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação da QUADRA 05 (CINCO) com os seguintes lotes: 01(um), com área de 1.852,74 m2 (MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E DOIS METROS QUADRADOS E SETENTA E QUATRO CENTÍMETROS QUADRADOS), lote n° 02 (dois), com área de 1.875,40 m2 (MIL E OITOCENTOS E SETENTA E CINCO METROS QUADRADOS E QUARENTA CENTÍMETROS QUADRADOS), lote n° 03 (três) com área de 1.851,51m2 (MIL E OITOCENTOS E CINQUENTA E UM METROS QUADRADOS E CINQUENTA E UM CENTÍMETROS QUADRADOS), lote n° 04 (quatro), com área de 1.847,12 m2 (MIL E OITOCENTOS E QUARENTA E SETE METROS QUADRADOS E DOZE CENTÍMETROS QUADRADOS) situados no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, objeto da matrícula n° 16.544, ficha 002, do 1° Serviço Registral de Imóveis de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede da Empresa M. A. V. Martins Empreendimentos no município de Jardim - MS.

  • Art. 2º. -  É condição da presente doação o preenchimento de todos os requisitos previstos na Lei 1310/2007 - PRODECO - Programa de Desenvolvimento Econômico de Jardim-MS, e suas alterações contidas na Lei Complementar n° 120/2014.
  • Art. 3º. -  A transferência do imóvel de que trata o art. l° far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
  • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 


Registra-se e Publica-se

JARDIM, 06 DE ABRIL DE 2015

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/2015