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Lei Ordinária n° 659/1989 de 05 de Dezembro de 1989


DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE JARDIM.

Dr. Joelson Martinez Peixoto, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão ordinária realizada no dia 29 de novembro de 1989, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;


  • Art. 1º. -

     Fica declarada de UTILIDADE PUBLICA, o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JARDIM, entidade fundada em 16 de julho de 1989, com sede nesta cidade e Comarca de Jardim, registrada no Registro de Pessoas Jurídicas da Comarca de Jardim, em data de 31 de outubro de 1989.

  • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogarias as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1989.

Dr. Joelson Martinez Peixoto

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/1989