Lei Ordinária n° 1881/2017 de 29 de Agosto de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de bens necessários para instalação de sistema de monitoramento e de cerca elétrica para uso da Polícia Civil do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul na sede da Delegacia de Polícia de Jardim-MS, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar os bens e serviços necessários para instalação do sistema de monitoramento e sistema de cerca elétrica completos para uso da Polícia Civil de Jardim, em sua sede, visando melhorar o sistema de vigilância e policiamento dentro da unidade.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 29 de Agosto de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/08/2017