Lei Ordinária n° 1882/2017 de 29 de Agosto de 2017
Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação de três computadores completos para uso da Polícia Militar do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul na sede do 11° Batalhão da Polícia Militar de Jardim-MS e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, rio uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo autorizado a doar 03(três) computadores completos para uso da Polícia Militar de Jardim, na sede do 11° Batalhão da Polícia Militar de Jardim, visando melhorar o sistema de atendimento à população.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 29 de agosto de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/08/2017